Câmara Municipal de Exu
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Projetos de Leis e de Atos Infralegais
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Tramitações e documentações de projetos apreciados por Esta Casa de LeisNo publisher2024/03/11 20:40:00 GMT-3PáginaRelatório de Pedidos de Acesso
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Relatório Estatísticos dos Pedidos de AcessoNo publisher2023/10/13 14:55:00 GMT-3PáginaOuvidoria Geral da Câmara de Exu
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No publisher2023/10/11 21:40:00 GMT-3PáginaAlinhamento com a LGPD
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Alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)No publisher2023/08/28 20:55:00 GMT-3PáginaCapacitação de Servidores
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Capacitação de Servidores da Câmara Municipal de ExuNo publisher2023/03/20 21:15:00 GMT-3NotíciaPlano de Cargos e Carreiras Aprovado
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Câmara Aprova Projeto de Plano de Cargos e Carreiras (PCC)No publisher2023/03/17 20:59:19 GMT-3NotíciaAusência de resposta
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JÁ SE PASSARAM 42 DIAS. NESSA SOLICITAÇÃO QUE ESTÁ TRAMITANDO, NÃO TEM NENHUM POSICIONAMENTO SOBRE O ASSUNTO. E SE FOR O CASO, POR QUE O PODER LEGISLATIVO OU QUEM ESTEJA RESPONSÁVEL NA CÃMARA, NÃO CUMPRE A LEI DE ACESSSO À INFORMAÇÃO? É um pouco paradoxo.
Estou perdido e preciso de respostas, se possível.
LEI DE ACESSO À INFOMAÇÃO
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo NÃO SUPERIOR A 20 (VINTE) DIAS;
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por MAIS 10 (DEZ) DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerenteNo publisher2021/04/12 01:35:56 GMT-3SolicitaçãoGlossário
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GlossárioNo publisher2021/03/26 01:20:00 GMT-3PáginaPortal da Transparência
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Portal da Câmara Municipal de Exu-PE.No publisher2020/09/29 20:45:00 GMT-3PáginaInformativo Covid-19
https://www.exu.pe.leg.br/institucional/noticias/suspensao-de-sessoes
Sessões da Câmara Municipal de Exu-PE são suspensasNo publisher2020/03/20 11:50:00 GMT-3NotíciaEstrutura Organizacional
https://www.exu.pe.leg.br/institucional/estrutura-organizacional
Estrutura organizacional da Câmara Municipal de Exu-PENo publisher2018/11/08 13:45:00 GMT-3PáginaPlano Diretor Municipal de Exu
https://www.exu.pe.leg.br/acesso-a-informacao/atendimento-eletronico/e-sic/20210301132102
Me chamo Vitor Ramos, arquiteto e urbanista, e estou desenvolvendo projeto de um galpão industrial em Exu como contratado da AD DIPER, Governo do Estado de Pernambuco.
Informo que em minhas buscas nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Exu não encontrei arquivos como o código de obras municipal nem o Plano Diretor.
Assim sendo, venho por este meio solicitar o código de obras e a Lei de uso e ocupação do solo do município.
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Aguardo vossas notícias.
Atenciosamente,No publisherSolicitaçãoLei Orgânica do Município de Exu
https://www.exu.pe.leg.br/acesso-a-informacao/atendimento-eletronico/e-sic/20210225154142
Boa tarde! Na referida lei que se encontra disponível aqui mesmo no site da câmara, diz o seguinte no artigo 88, parágrafo 3º, inciso III: " Adicionais de cinco por cento por quinquênio de tempo de serviço;"
A pergunta que quero fazer é: " Existe algum impedimento legal/jurídico que justifique essa NEGATIVA DE CONCEDER ESSE ADICIONAL DE 5% AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EXU?
PELO QUE DIZ A LEI, É UM DIREITO ASSEGURADO AOS SERVIDORES.
Gostaria de uma explicação jurídica/legal que satisfaça totalmente essa ENORME dúvida.No publisherSolicitaçãoRSS
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Assine os canais RSS disponíveis em cada seção do site e receba automaticamente todas as suas atualizações.No publisherPáginaPerguntas Frequentes
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Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.No publisherPáginaAcesso à Informação
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Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.No publisherPáginaRodapé do Portal
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