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Lei Orgânica do Município de Exu

por Tony Ribeiro última modificação 20/04/2021 22h45

Boa tarde! Na referida lei que se encontra disponível aqui mesmo no site da câmara, diz o seguinte no artigo 88, parágrafo 3º, inciso III: " Adicionais de cinco por cento por quinquênio de tempo de serviço;" A pergunta que quero fazer é: " Existe algum impedimento legal/jurídico que justifique essa NEGATIVA DE CONCEDER ESSE ADICIONAL DE 5% AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE EXU? PELO QUE DIZ A LEI, É UM DIREITO ASSEGURADO AOS SERVIDORES. Gostaria de uma explicação jurídica/legal que satisfaça totalmente essa ENORME dúvida.

: 25/02/2021 15h41
: Dúvida
: Faltando: assessoria-legislativa-e-juradica
: 20210225154142
: Resolvida

Respostas

1

: exu
: 25/02/2021 22h21
: Tramitando

Boa noite Antonio, tudo bem! Sou Tony, administrador do portal, sua dúvida já foi encaminhada para o setor de Assessoria Legislativa desta Casa de Leis. Te retornaremos dentro dos prazos legais, qualquer dúvida estaremos a disposição.
Atenciosamente, Tony.

2

: exu
: 20/04/2021 22h45
: Resolvida

Boa noite, segue adiante os resultados da solicitação a assessoria jurídica Desta Casa de Leis.
Primeiramente nos desculpamos pela demora, pois toda requisição torna-se sempre uma árdua busca recursiva nos acervos legislativo do nosso município.
Quanto à Legislação Municipal que dispões sobre os adicionais por tempo de serviço, além da Lei Orgânica temos a Lei Municipal nº 1115/2008, recomendamos também a observação da Lei Municipal nº 1075/2006.
Quanto à afirmativa do não pagamento do adicional pelo Poder Executivo, terça-feira (13/04) sentamos com a assessoria do executivo e mesma nos comprovou que os tais direitos estão sendo pagos (através de registros de folha de pagamento e de informações disponíveis no portal da transparência da entidade), a mesma ainda enfatizou quanto a forma legal para realização do cálculo dos valores.
Na ocasião de não recebimento do que é de direito pelo servidor, recomendamos que o mesmo procure o setor de pessoal do Poder Executivo para checar alguma eventual inconsistência de dados na sua ficha funcional.

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